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NOSSO CANAL DO YOUTUBE

Esse é o lugar para acabar com suas dúvidas

Home / Redes sociais / Canal do Youtube

O Canal mais prático sobre processo de cumprimento de pena do Brasil

POR JUNQUEIRA E FERREIRA ADVOGADOS

Você já sabe que através das lives e stories do nosso Instagram, TikTok e Whatsapp, são excelentes lugares para você tirar todas suas dúvidas, não é mesmo? 

Porém, fomos além, resolvemos expandir nossos conteúdos de esclarecimento sobre o processo de cumprimento de pena para o Youtube.

 

Aqui é o lugar em que você vai saber tudo! Absolutamente tudo sobre o processo de cumprimento de pena. 

E, pode ter certeza de uma coisa… Depois de assistir esses vídeos curtos sobre Saidinha, Livramento Condicional, Progressão de regime, Remição e Falta grave você vai ser aquela que responde todas as dúvidas das guerreiras dos grupos de Whatsapp.

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REVELANDO NOSSO SEGREDO PARA O BRASIL

Está na hora de explicarmos o motivo de antedermos todo o Brasil

Home / Por que conseguimos dar conta de atender você de qualquer lugar do Brasil!

Não temos problemas em dividir o conhecimento, muito pelo contrário, iremos te contar nosso segredo!

por Escritório Junqueira e Ferreira advogados

Sim, nós atendemos o Brasil inteiro!  Você pode estar nas praias do Nordeste, nas florestas da região Norte, no serrado da região Centro-oeste, bebendo seu chimarrão no Sul e até mesmo nas ruas da região Sudeste!

E estes são os principais motivos:

 

Avisamos desde já que, este artigo será idêntico a nossa velocidade de atendimento nas redes sociais, ou seja, bem rápido!

Mas… A pergunta que não quer calar é:

  • Como o escritório dá conta de atender o Brasil inteiro de forma tão rápida e esclarecedora?

A resposta é simples! Nós dividimos nosso escritório em setores, ou seja, temos uma cada equipe responsável para cada área do cumprimento de pena!

 

COMERCIAL

Equipe de Marketing: A equipe mais criativa do país é responsável por dirigir e produzir os conteúdos para o Instagram, Youtube, Facebook, e até mesmo TikTok.

Equipe de Atendimento: Essa brilhante equipe é responsável por responder todas as mensagens de todas as redes sociais, com excelência em conversação por WhatsApp, pois, é nesse aplicativo de mensagens que você traz o seu problema para que possamos resolver. 

Portanto, eles precisam de ser altamente capazes de entender qual a sua maior dor e, claro… Depois que eles descobrem sua principal tribulação e existindo pendências para serem realizadas… eles transferem imediatamente para o nosso…

 

JURÍDICO

Essa não é a cereja do bolo, pode-se dizer que essa equipe é o bolo da cereja. 

Nossa equipe de especialistas em Cumprimento de Pena tem o dever de explicar para você TUDO o que está acontecendo no processo de cumprimento de pena do seu ente querido!

Mas, lembre-se… isso é apenas no atendimento inicial, a partir do momento em que você contrata o escritório, você passa a ter um time de especialistas em cumprimento de pena com 20 anos de advocacia!

Além destas equipes, temos também, setor administrativo, setor financeiro e até mesmo setor de correspondência jurídica

Não existe outro meio de te atender com a educação e velocidade que você merece, de qualquer lugar do Brasil sem essa robusta estrutura!

Nos preparamos dessa forma, pois, sabemos a quantidade de erros que existem nos processos de cumprimento de pena e, o quão difícil é ficar um único dia longe da família! 

E se, quiser sentir um gostinho de como nosso atendimento funciona e, se você será bem atendida, basta clicar aqui em cima!

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O LIVRAMENTO CONDICIONAL DE ELIZE MATSUNAGA

Será que a decisão que deferiu o livramento condicional para a Elize Marsunaga estava errada

Home / Execução penal no brasil:aspectos conceituais e legais

Será que a decisão que deferiu o livramento condicional para a Elize Matsunaga estava errada?

por JUNQUEIRA E FERREIRA ADVOGADOS

Sabemos que o seu tempo é curto, por isso, já iremos adiantar essa resposta:

Não, a liberdade da Elize Matsunaga não foi indevida, muito menos ilegal!

Ela adquiriu o direito, inclusive que está muito bem explicado nesse vídeo abaixo:

  • Todo mundo tem direito ao livramento condicional?

Sim! Todos os reeducandos tem esse direito, inclusive seu marido deve ser o próximo!

  • Mas, precisa de alguma coisa para conseguir?

O reeducando precisa preencher dois requisitos.

  • Quais os requisitos?

Requisito Subjetivo: BOM COMPORTAMENTO

Requisito objetivo: O TEMPO

  • Se o livramento condicional estiver longe, existe alguma saída?

Você não vai acreditar… Mas, tem sim, por meio da remição, que inclusive você vai entender muito melhor se clicar bem aqui.

  • Se o livramento condicional estiver perto, o que devo fazer?

Nessa hora, você tem que parar tudo e se programar para fazer o pedido, pois, além de não ser de forma automática, esse benefício não fica pronto no mesmo dia! 

  • Se o livramento condicional estiver muito perto, o que eu faço?

Corre! Já vai atrás de um especialista pra fazer o pedido, mas, já saiba… É muito certo que ele ficará alguns dias a mais privado de liberdade de forma indevida.

E não, se esqueça, cada dia que ele passa a menos naquele lugar, é um dia a mais no conforto da sua casa!

Por isso, você não pode perder tempo… E se você não quiser perder tempo mesmo, já clica aqui de uma vez e fica livre!

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PASSO A PASSO PARA PROGREDIR DE REGIME

Passo a passo para progredir de regime!

Home / Passo a passo para progressão de regime

O jeito mais fácil de aprender como funciona a progressão de regime.​

por JUNQUEIRA & FERREIRA

Você acha que a progressão de regime é fácil, rápida e só depende de uma pessoa

O vídeo abaixo vai te ensinar a nunca mais cair nesse triste conto de fada…

Somos especialistas no assunto e vamos trazer em tópicos, todos os motivos que geram um atraso na progressão de regime:

  • Tem que fazer o pedido

A progressão de regime, infelizmente não é automática… Mas, afinal, o que acontece de forma automática nesse país? 

Nada!

Por isso, tem que pedir sim, já presenciamos caso de pessoas ficarem 4 anos no regime fechado sem precisar!

  • Quantidade de pedidos

Não! Não é apenas o seu marido que vai progredir de regime naquela data. 

Dos 678.506 presos que existem no Brasil, 87% estão no regime mais gravoso… Você acha mesmo que se você fizer o pedido, seu marido vai passar na frente de milhares de preso?

Não, ele vai ficar na fila!

  • Vários órgãos precisam concordar

Olha como funciona, lembrando que cada órgão tem um prazo que é no mínimo… NO MÍNIMO 5 ou 10 dias!

1º – O Advogado faz o pedido de progressão;

2º – Esse pedido chega para o Juiz, dependendo do caso o Juiz manda expedir uma ordem para o Diretor do presídio emitir um atestado de bom comportamento e exame criminológico; 

3º – O exame criminológico não é exigido em todo tipo de crime, mas caso seja… Ele demora cerca de 60 dias para ficar pronto!

4º – Feito isso, o processo retorna para o Juiz que irá intimar o Ministério Público;

5º – O Juiz envia para o Ministério Público

6º – O Ministério Público vai emitir um parecer, se concorda ou não com o pedido feito pelo advogado

7º – Processo volta para o Juiz, analisa a manifestação do Ministério Público e do advogado e…

8º – O Juiz decidirá se a pessoa vai progredir de regime ou não!

9º – Se concordar… O  Juiz (com aquela agenda bastante cheia) fará o ofício para o presídio fazer a progressão de regime!

8º – Somente aí, que tudo começa… pois, o presídio também, tem suas organizações e prazos administrativos

 

AGORA QUERO OUVIR DE VOCÊ…

Tem chances disso ser concluído em 1 dia? em 1 semana? nem 1 mês?

Não! Pode demorar muito mais, e nesse tempo de espera, já vimos reeducandos tão indignados que acabaram cometendo falta grave, e adiaram seus benefícios por mais 1 ano.

Tudo isso, porque a família não se programou, mas… conta pra gente, você vai deixar isso acontecer com seu marido ou vai se programar clicando aqui…

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PROCESSO DE CONHECIMENTO É DIFERENTE DE PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE PENA

Processo de Cumprimento de pena, não tem nada haver com processo de conhecimento.

Home / Diferença de processo de cumprimento de pena e processo de conhecimento

Processo de cumprimento de pena é muito diferente do processo de conhecimento.

por JUNQUEIRA & FERREIRA ADVOGADOS

Você sabia que… quando uma pessoa comete um delito e acaba sendo condenada, essa pessoa responde por 2 processos!

 

 

O 1º Processo se chama… processo de conhecimento! 

O nome já diz tudo… CONHECIMENTO, ou seja, é pra ter conhecimento de que o crime existiu e quem foi que cometeu.

Nele será discutido quem cometeu o crime (autoria) e como o crime foi cometido (materialidade). 

Nesse processo vai ter audiência que demora meses para ser marcada, vai ter réu preso mesmo sem qualquer prova e, até mesmo, testemunhas que nem presenciaram a cena sendo contra seu marido e filho.

Esse processo de conhecimento, tem um fim… 

Na SENTENÇA (1ª Instância) ou no ACÓRDAO (2ª Instância).

Que é o momento em que o Juiz bate o martelo e fala…

VOCÊ ESTÁ CONDENADO! E NÃO TEM MAIS RECURSOS

Fim… 

Nesse momento acabou o processo de conhecimento!

Mas, nem tudo está perdido…

ACABOU DE COMEÇAR O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE PENA!

Agora tudo muda, a lei muda, os parceiros somem, só uma coisa se mantém do mesmo jeito…

O amor da esposa e da mãe de quem foi condenado, acredite, essa mulher será capaz de fazer tudo por você!

Inclusive, correr atrás dos melhores advogados para olhar seus benefícios, até porque, se o preso se comportar, não serão poucos!

Nesse processo, você tem direito ao 

  • Regime semiaberto
  • Regime aberto 
  • Transferência para casa de albergado (Albergue)
  • Prisão domiciliar caso não tenha vaga em casa de albergado
  • Livramento condicional
  • Permissão para saída em caso de doença grave de parente próximo
  • Permissão para saída em caso de falecimento de parente próximo
  • Permissão para saída em caso de tratamento médico
  • Saída temporária (famosa saidinha) depois de cumprir 1/6 da pena se primário
  • Saída temporária (famosa saidinha) depois de cumprir 1/4 da pena se reincidente
  • Pedido de domiciliar
  • Transferência 
  • Trabalho interno
  • Trabalho externo
  • Trabalho em colônia agrícola
  • Trabalho em colônia industrial
  • Trabalho em obras públicas
  • Remição da pena
  • Remição da pena mesmo que não esteja trabalhando ou estudando em decorrência de acidente
  • Remição de 100 dias com aprovação no ENEM
  • Cópias mensais dos registros dos dias trabalhados
  • Formação profissional
  • Pecúlio
  • Salário não inferior a R$909,00
  • Previdência social
  • Estudo externo
  • Estudo interno
  • Ensino fundamental completo
  • Ensino médio completo
  • Curso supletivo
  • Curso técnico
  • Curso profissionalizante
  • Ensino á distância (ead)
  • Curso superior
  • Artesanato
  • Palestras
  • Leitura de livros
  • Diminuição da pena
  • Atendimento médico
  • Contratar médico de confiança
  • Hospital de custódia 
  • Atendimento farmacêutico
  • Atendimento odontológico
  • Assistência social
  • Psicólogo
  • Tratamento psiquiátrico
  • Internação
  • Leitura religiosa
  • Participação em cultos religiosos
  • Integração à APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados)
  • Recreação
  • Atividades profissionais
  • Atividades intelectuais
  • Atividades artísticas
  • Atividades desportivas
  • Atendimento presencial com advogado
  • Atendimento virtual com advogado
  • Visita da esposa
  • Visita íntima
  • Visita de parente
  • Visita de amigos
  • Poder de peticionar para qualquer autoridade
  • Atestado de pena atualizado
  • Contratar médico de confiança
  • Direito de responder ao PAD (Processo administrativo disciplinar)
  • Direito de ampla defesa no PAD (Processo administrativo disciplinar)
  • Recompensas por bom comportamento
  • Concessão de regalias
  • Suspensão condicional da pena
  • Detração da pena
  • Remição da pena
  • Comutação da pena
  • Indulto
  • Indulto com base na saúde do reeducando
  • Conversão da pena em multa
  • Conversão da pena em medida restritiva de direitos
  • Converter a pena em medida de segurança
  • Ter outro julgamento mais benéfica por lei posterior
  • Extinguir a punibilidade (acabar com a pena)
  • Interdição do presídio em caso de condições inadequadas
  • Conselho da comunidade
  • Emissão anual do atestado de pena
  • Separação de celas
  • Correção de desvio de execução
  • Correção de desvio de execução
  • Concessão de anistia

entre vários outros benefícios.

Por isso, esse processo é de extrema importância ter o acompanhamento de uma equipe de advogados. Pois com qualquer desorganização, esses benefícios podem ser atrasados e até mesmo extintos!

Você, não quer que isso aconteça com seu marido ou com seu filho, não é mesmo?   

É, imagina ter o direito de ir pra rua e não poder sair, só pelo fato de não ter clicado aqui, no tempo certo?

Não desejamos isso pra ninguém… Não perca tempo!

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SEJA BEM-VINDA AO MAIOR ESCRITÓRIO DE CUMPRIMENTO DE PENA DO BRASIL

O maior escritório de cumprimento de pena do país, te dá boas vindas!

Home / Maior escritório de cumprimento de pena

Somos o maior escritório de cumprimento de pena do Brasil !

por ESCRITÓRIO JUNQUEIRA E FERREIRA ADVOGADOS


Prepare-se, você está em um lugar totalmente diferente do que um dia já pensou!

Nosso escritório é dividido em setores para que você possa ser bem atendida desde o setor comercial até o setor jurídico.

A vantagem disso acontecer é que temos advogados especialistas em cumprimento de pena, que te atenderão de forma extremamente rápida.

E, o melhor, te atenderemos com a melhor vontade do mundo, pois, o melhor momento para o escritório é quando você clica aqui!

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Execução penal no brasil: Aspectos conceituais e legais, confira o texto por Bruna Schneider Soares

Execução penal no brasil: Aspectos conceituais e legais

Home / Execução penal no brasil:aspectos conceituais e legais

Execução penal no brasil: Aspectos conceituais e legais

por Bruna Schneider Soares

Execução penal é um procedimento destinado à aplicação da pena. Baseado na Constituição Federal é que foi criada a Lei de Execução penal, que trazem garantias aos condenados, garantido o direito a dignidade da pessoa humana.

Conceituar execução penal é algo muito difícil, tendo em vista que cada doutrinador tem uma expressão diferente sobre o assunto. O autor Guilherme de Souza Nucci (2015, p. 32) conceitua a execução penal nos seguintes termos: “Trata-se da fase do processo penal, em que se faz valer o comando contido na sentença condenatória penal, impondo-se, efetivamente, a pena privativa de liberdade, a pena restritiva de direitos ou a pecuniária”.

O sujeito ativo da execução penal é o Estado, a execução não trata apenas do cárcere, mas sim da reabilitação do condenado na sociedade preservando os valores do ser humano e tentando fazer com que a sociedade seja uma nação democrática.

A Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) trata das garantias e deveres atribuídos aos presos, assim como dos regimes existentes, devendo, portanto, ser conhecida e estuda a fim de ensejar uma melhor aplicabilidade do Direito.

O objeto da execução penal é a efetivação do mandamento incorporado à sentença penal e a reinserção social do condenado ou do internado. Busca concretizar o jus puniendi (direito de punir) do Estado realizando-se o título executivo constituído pela sentença e proporcionar condições para integração social do condenado e não se resume no plano teórico, mas nas decisões do Judiciário no momento de decidir sobre a concessão ou negação de benefícios. A citação é indispensável tendo em vista que o condenado tem ciência da ação penal ajuizada a partir dela.

A execução penal é um procedimento destinado à aplicação da pena ou da medida de segurança que foi fixado anteriormente por sentença, na execução a sentença será cumprida, ou seja, a pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou de multa serão executadas. Trata-se de processo autônomo que é regulamentado pela Lei Execução Penal nº 7.210/1984. Cada acusado terá um processo de execução separado. No processo penal, a execução penal é um novo processo e possui caráter jurisdicional e administrativo. O processo de execução se desenvolve por impulso oficial, não havendo necessidade de provocação de juiz pelo Ministério Público ou por quem quer que seja. Transitada a sentença condenatória ou absolutória imprópria em julgado, caberá ao juiz da execução, recebendo os autos do processo ou cópia das principais peças que o compõem determinar as providências cabíveis para cumprimento da pena ou da medida de segurança.

O artigo 5º da Constituição Federal, com a sua promulgação em 1988, trouxe diversas garantias para a pessoa presa. A Lei de Execução Penal, a fim de atender a essas garantias, estabeleceu parâmetros básicos para a manutenção de presos nas penitenciárias brasileiras. O fato é que a superlotação não permite o respeito a esses parâmetros legais.

Tais garantias, por possuírem nível constitucional, compõem a mais alta esfera de direitos no Brasil. Na prática não pode aplicar a Lei de Execução Penal se ela de alguma forma desrespeitar a Constituição e o direito à dignidade da pessoa humana. Sendo assim, o cuidado deve ser ainda maior quando se trata do ser humano.

Desta forma, podemos concluir que o Brasil tem uma lei bastante avançada (talvez uma das mais avançadas do mundo) e suficientemente humana. Se fossem seguida, não se teria chegado ao caos prisional no qual se vive atualmente.

Bruna –  Anápolis, GO.

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