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PROCESSO DE CONHECIMENTO É DIFERENTE DE PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE PENA

Processo de Cumprimento de pena, não tem nada haver com processo de conhecimento.

Home / Diferença de processo de cumprimento de pena e processo de conhecimento

Processo de cumprimento de pena é muito diferente do processo de conhecimento.

por JUNQUEIRA & FERREIRA ADVOGADOS

Você sabia que… quando uma pessoa comete um delito e acaba sendo condenada, essa pessoa responde por 2 processos!

 

 

O 1º Processo se chama… processo de conhecimento! 

O nome já diz tudo… CONHECIMENTO, ou seja, é pra ter conhecimento de que o crime existiu e quem foi que cometeu.

Nele será discutido quem cometeu o crime (autoria) e como o crime foi cometido (materialidade). 

Nesse processo vai ter audiência que demora meses para ser marcada, vai ter réu preso mesmo sem qualquer prova e, até mesmo, testemunhas que nem presenciaram a cena sendo contra seu marido e filho.

Esse processo de conhecimento, tem um fim… 

Na SENTENÇA (1ª Instância) ou no ACÓRDAO (2ª Instância).

Que é o momento em que o Juiz bate o martelo e fala…

VOCÊ ESTÁ CONDENADO! E NÃO TEM MAIS RECURSOS

Fim… 

Nesse momento acabou o processo de conhecimento!

Mas, nem tudo está perdido…

ACABOU DE COMEÇAR O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE PENA!

Agora tudo muda, a lei muda, os parceiros somem, só uma coisa se mantém do mesmo jeito…

O amor da esposa e da mãe de quem foi condenado, acredite, essa mulher será capaz de fazer tudo por você!

Inclusive, correr atrás dos melhores advogados para olhar seus benefícios, até porque, se o preso se comportar, não serão poucos!

Nesse processo, você tem direito ao 

  • Regime semiaberto
  • Regime aberto 
  • Transferência para casa de albergado (Albergue)
  • Prisão domiciliar caso não tenha vaga em casa de albergado
  • Livramento condicional
  • Permissão para saída em caso de doença grave de parente próximo
  • Permissão para saída em caso de falecimento de parente próximo
  • Permissão para saída em caso de tratamento médico
  • Saída temporária (famosa saidinha) depois de cumprir 1/6 da pena se primário
  • Saída temporária (famosa saidinha) depois de cumprir 1/4 da pena se reincidente
  • Pedido de domiciliar
  • Transferência 
  • Trabalho interno
  • Trabalho externo
  • Trabalho em colônia agrícola
  • Trabalho em colônia industrial
  • Trabalho em obras públicas
  • Remição da pena
  • Remição da pena mesmo que não esteja trabalhando ou estudando em decorrência de acidente
  • Remição de 100 dias com aprovação no ENEM
  • Cópias mensais dos registros dos dias trabalhados
  • Formação profissional
  • Pecúlio
  • Salário não inferior a R$909,00
  • Previdência social
  • Estudo externo
  • Estudo interno
  • Ensino fundamental completo
  • Ensino médio completo
  • Curso supletivo
  • Curso técnico
  • Curso profissionalizante
  • Ensino á distância (ead)
  • Curso superior
  • Artesanato
  • Palestras
  • Leitura de livros
  • Diminuição da pena
  • Atendimento médico
  • Contratar médico de confiança
  • Hospital de custódia 
  • Atendimento farmacêutico
  • Atendimento odontológico
  • Assistência social
  • Psicólogo
  • Tratamento psiquiátrico
  • Internação
  • Leitura religiosa
  • Participação em cultos religiosos
  • Integração à APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados)
  • Recreação
  • Atividades profissionais
  • Atividades intelectuais
  • Atividades artísticas
  • Atividades desportivas
  • Atendimento presencial com advogado
  • Atendimento virtual com advogado
  • Visita da esposa
  • Visita íntima
  • Visita de parente
  • Visita de amigos
  • Poder de peticionar para qualquer autoridade
  • Atestado de pena atualizado
  • Contratar médico de confiança
  • Direito de responder ao PAD (Processo administrativo disciplinar)
  • Direito de ampla defesa no PAD (Processo administrativo disciplinar)
  • Recompensas por bom comportamento
  • Concessão de regalias
  • Suspensão condicional da pena
  • Detração da pena
  • Remição da pena
  • Comutação da pena
  • Indulto
  • Indulto com base na saúde do reeducando
  • Conversão da pena em multa
  • Conversão da pena em medida restritiva de direitos
  • Converter a pena em medida de segurança
  • Ter outro julgamento mais benéfica por lei posterior
  • Extinguir a punibilidade (acabar com a pena)
  • Interdição do presídio em caso de condições inadequadas
  • Conselho da comunidade
  • Emissão anual do atestado de pena
  • Separação de celas
  • Correção de desvio de execução
  • Correção de desvio de execução
  • Concessão de anistia

entre vários outros benefícios.

Por isso, esse processo é de extrema importância ter o acompanhamento de uma equipe de advogados. Pois com qualquer desorganização, esses benefícios podem ser atrasados e até mesmo extintos!

Você, não quer que isso aconteça com seu marido ou com seu filho, não é mesmo?   

É, imagina ter o direito de ir pra rua e não poder sair, só pelo fato de não ter clicado aqui, no tempo certo?

Não desejamos isso pra ninguém… Não perca tempo!

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