Processo de Cumprimento de pena, não tem nada haver com processo de conhecimento.
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Processo de cumprimento de pena é muito diferente do processo de conhecimento.
por JUNQUEIRA & FERREIRA ADVOGADOS
Você sabia que… quando uma pessoa comete um delito e acaba sendo condenada, essa pessoa responde por 2 processos!
O 1º Processo se chama… processo de conhecimento!
O nome já diz tudo… CONHECIMENTO, ou seja, é pra ter conhecimento de que o crime existiu e quem foi que cometeu.
Nele será discutido quem cometeu o crime (autoria) e como o crime foi cometido (materialidade).
Nesse processo vai ter audiência que demora meses para ser marcada, vai ter réu preso mesmo sem qualquer prova e, até mesmo, testemunhas que nem presenciaram a cena sendo contra seu marido e filho.
Esse processo de conhecimento, tem um fim…
Na SENTENÇA (1ª Instância) ou no ACÓRDAO (2ª Instância).
Que é o momento em que o Juiz bate o martelo e fala…
VOCÊ ESTÁ CONDENADO! E NÃO TEM MAIS RECURSOS
Fim…
Nesse momento acabou o processo de conhecimento!
Mas, nem tudo está perdido…
ACABOU DE COMEÇAR O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE PENA!
Agora tudo muda, a lei muda, os parceiros somem, só uma coisa se mantém do mesmo jeito…
O amor da esposa e da mãe de quem foi condenado, acredite, essa mulher será capaz de fazer tudo por você!
Inclusive, correr atrás dos melhores advogados para olhar seus benefícios, até porque, se o preso se comportar, não serão poucos!
Nesse processo, você tem direito ao
- Regime semiaberto
- Regime aberto
- Transferência para casa de albergado (Albergue)
- Prisão domiciliar caso não tenha vaga em casa de albergado
- Livramento condicional
- Permissão para saída em caso de doença grave de parente próximo
- Permissão para saída em caso de falecimento de parente próximo
- Permissão para saída em caso de tratamento médico
- Saída temporária (famosa saidinha) depois de cumprir 1/6 da pena se primário
- Saída temporária (famosa saidinha) depois de cumprir 1/4 da pena se reincidente
- Pedido de domiciliar
- Transferência
- Trabalho interno
- Trabalho externo
- Trabalho em colônia agrícola
- Trabalho em colônia industrial
- Trabalho em obras públicas
- Remição da pena
- Remição da pena mesmo que não esteja trabalhando ou estudando em decorrência de acidente
- Remição de 100 dias com aprovação no ENEM
- Cópias mensais dos registros dos dias trabalhados
- Formação profissional
- Pecúlio
- Salário não inferior a R$909,00
- Previdência social
- Estudo externo
- Estudo interno
- Ensino fundamental completo
- Ensino médio completo
- Curso supletivo
- Curso técnico
- Curso profissionalizante
- Ensino á distância (ead)
- Curso superior
- Artesanato
- Palestras
- Leitura de livros
- Diminuição da pena
- Atendimento médico
- Contratar médico de confiança
- Hospital de custódia
- Atendimento farmacêutico
- Atendimento odontológico
- Assistência social
- Psicólogo
- Tratamento psiquiátrico
- Internação
- Leitura religiosa
- Participação em cultos religiosos
- Integração à APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados)
- Recreação
- Atividades profissionais
- Atividades intelectuais
- Atividades artísticas
- Atividades desportivas
- Atendimento presencial com advogado
- Atendimento virtual com advogado
- Visita da esposa
- Visita íntima
- Visita de parente
- Visita de amigos
- Poder de peticionar para qualquer autoridade
- Atestado de pena atualizado
- Contratar médico de confiança
- Direito de responder ao PAD (Processo administrativo disciplinar)
- Direito de ampla defesa no PAD (Processo administrativo disciplinar)
- Recompensas por bom comportamento
- Concessão de regalias
- Suspensão condicional da pena
- Detração da pena
- Remição da pena
- Comutação da pena
- Indulto
- Indulto com base na saúde do reeducando
- Conversão da pena em multa
- Conversão da pena em medida restritiva de direitos
- Converter a pena em medida de segurança
- Ter outro julgamento mais benéfica por lei posterior
- Extinguir a punibilidade (acabar com a pena)
- Interdição do presídio em caso de condições inadequadas
- Conselho da comunidade
- Emissão anual do atestado de pena
- Separação de celas
- Correção de desvio de execução
- Correção de desvio de execução
- Concessão de anistia
entre vários outros benefícios.
Por isso, esse processo é de extrema importância ter o acompanhamento de uma equipe de advogados. Pois com qualquer desorganização, esses benefícios podem ser atrasados e até mesmo extintos!
Você, não quer que isso aconteça com seu marido ou com seu filho, não é mesmo?
É, imagina ter o direito de ir pra rua e não poder sair, só pelo fato de não ter clicado aqui, no tempo certo?
Não desejamos isso pra ninguém… Não perca tempo!
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