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COMO CONSULTAR PROCESSO NO SEEU

Como localizar o processo no SEEU

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Aprenda a localizar o processo de cumprimento do pena do seu ente querido

POR JUNQUEIRA E FERREIRA ADVOGADOS

Em nossas lives de quarta-feira ás 18:00 sempre perguntamos as Guerreiras o que dói mais ?

1º A falta de informação; 2º A saudade do reeducando; 3º Não passar no Body Scan.

E sempre observamos que a falta de informação é a maior dor delas depois da saudade, e isso faz sentido! 

Mas… por quê?

Por que… uma das formas de você diminuir a saudade daquela pessoa, é sabendo como ela está!

Se está tudo bem com o processo e até mesmo, se está sendo movimentado. Não é verdade que você fica mais tranquila quando está entendendo o que está acontecendo no processo daquela pessoa que você tanto ama?

Bom, como já sabemos que você responderia sim, decidimos arrumar um jeito fácil e rápido para você conseguir o número do processo e também, saber se  o processo está se movimentando:

 

 

Agora sabemos que você saberá de todas as movimentações do processo do seu ente querido. Mas, saiba, você terá uma visão bem superficial do processo, somente o advogado consegue baixar peças e ler o conteúdo das movimentações.

Infelizmente, a informação de ouro do processo de cumprimento de pena: o atestado de pena, você não conseguirá ver pela consulta pública…

Mas, calma, você pode conseguir o acesso a esse documento de forma muito simples e, tudo que você tem que fazer é clicar nesse botão laranja, e pronto! 

Nossa equipe vai te enviar o atestado de pena daquela pessoa que você tanto ama.

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Execução penal no brasil: Aspectos conceituais e legais, confira o texto por Bruna Schneider Soares

Execução penal no brasil: Aspectos conceituais e legais

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Execução penal no brasil: Aspectos conceituais e legais

por Bruna Schneider Soares

Execução penal é um procedimento destinado à aplicação da pena. Baseado na Constituição Federal é que foi criada a Lei de Execução penal, que trazem garantias aos condenados, garantido o direito a dignidade da pessoa humana.

Conceituar execução penal é algo muito difícil, tendo em vista que cada doutrinador tem uma expressão diferente sobre o assunto. O autor Guilherme de Souza Nucci (2015, p. 32) conceitua a execução penal nos seguintes termos: “Trata-se da fase do processo penal, em que se faz valer o comando contido na sentença condenatória penal, impondo-se, efetivamente, a pena privativa de liberdade, a pena restritiva de direitos ou a pecuniária”.

O sujeito ativo da execução penal é o Estado, a execução não trata apenas do cárcere, mas sim da reabilitação do condenado na sociedade preservando os valores do ser humano e tentando fazer com que a sociedade seja uma nação democrática.

A Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) trata das garantias e deveres atribuídos aos presos, assim como dos regimes existentes, devendo, portanto, ser conhecida e estuda a fim de ensejar uma melhor aplicabilidade do Direito.

O objeto da execução penal é a efetivação do mandamento incorporado à sentença penal e a reinserção social do condenado ou do internado. Busca concretizar o jus puniendi (direito de punir) do Estado realizando-se o título executivo constituído pela sentença e proporcionar condições para integração social do condenado e não se resume no plano teórico, mas nas decisões do Judiciário no momento de decidir sobre a concessão ou negação de benefícios. A citação é indispensável tendo em vista que o condenado tem ciência da ação penal ajuizada a partir dela.

A execução penal é um procedimento destinado à aplicação da pena ou da medida de segurança que foi fixado anteriormente por sentença, na execução a sentença será cumprida, ou seja, a pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou de multa serão executadas. Trata-se de processo autônomo que é regulamentado pela Lei Execução Penal nº 7.210/1984. Cada acusado terá um processo de execução separado. No processo penal, a execução penal é um novo processo e possui caráter jurisdicional e administrativo. O processo de execução se desenvolve por impulso oficial, não havendo necessidade de provocação de juiz pelo Ministério Público ou por quem quer que seja. Transitada a sentença condenatória ou absolutória imprópria em julgado, caberá ao juiz da execução, recebendo os autos do processo ou cópia das principais peças que o compõem determinar as providências cabíveis para cumprimento da pena ou da medida de segurança.

O artigo 5º da Constituição Federal, com a sua promulgação em 1988, trouxe diversas garantias para a pessoa presa. A Lei de Execução Penal, a fim de atender a essas garantias, estabeleceu parâmetros básicos para a manutenção de presos nas penitenciárias brasileiras. O fato é que a superlotação não permite o respeito a esses parâmetros legais.

Tais garantias, por possuírem nível constitucional, compõem a mais alta esfera de direitos no Brasil. Na prática não pode aplicar a Lei de Execução Penal se ela de alguma forma desrespeitar a Constituição e o direito à dignidade da pessoa humana. Sendo assim, o cuidado deve ser ainda maior quando se trata do ser humano.

Desta forma, podemos concluir que o Brasil tem uma lei bastante avançada (talvez uma das mais avançadas do mundo) e suficientemente humana. Se fossem seguida, não se teria chegado ao caos prisional no qual se vive atualmente.

Bruna –  Anápolis, GO.

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