Seu familiar tem direito ao livramento condicional?
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O que é preciso para ter o livramento condicional ?
POR JUNQUEIRA & FERREIRA ADVOGADOS
O Livramento Condicional é a possibilidade do reeducando cumprir a pena na rua. Por isso, acreditamos que esse vídeo seja de extrema importância para você:
Sim, existe uma possiblidade de cumprir a pena fora do presídio!
Por esse motivo, esse benefício só poderá ser concedido por um Juiz de Execução, portanto, somente um advogado conseguirá fazer esse pedido, mas, para fazer o pedido, o reeducando deve cumprir:
Mais de 33% da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;
Mais de 50% da pena se o condenado for reincidente em crime doloso;
Mais de 66% da pena se o condenado for primário em crime hediondo.
E não para por ai…
Ele também deve comprovar o que possui um comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena.
Se ele possuir esses requisitos e não for reincidente em crime hediondo, basta clicar aqui e pedir o livramento condicional.
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