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QUEM TEM DIREITO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL ?

Seu familiar tem direito ao livramento condicional?

Home / Execução penal no brasil:aspectos conceituais e legais

O que é preciso para ter o livramento condicional ?

POR JUNQUEIRA & FERREIRA ADVOGADOS


Faça download em .pdf

O Livramento Condicional é a possibilidade do reeducando cumprir a pena na rua. Por isso, acreditamos que esse vídeo seja de extrema importância para você:

Sim, existe uma possiblidade de cumprir a pena fora do presídio!

Por esse motivo, esse benefício só poderá ser concedido por um Juiz de Execução, portanto, somente um advogado conseguirá fazer esse pedido, mas, para fazer o pedido, o reeducando deve cumprir:

Mais de 33% da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

Mais de 50% da pena se o condenado for reincidente em crime doloso;

Mais de 66% da pena se o condenado for primário em crime hediondo.

E não para por ai…

Ele também deve comprovar o que possui um comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena.

Se ele possuir esses requisitos e não for reincidente em crime hediondo, basta clicar aqui e pedir o livramento condicional.


Clique aqui para pedir o LIVRAMENTO CONDICIONAL ainda hoje!

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